Termo de Uso

CONTRATO DE ADESÃO

Zyon Brasil cartão de desconto em saúde e afins, não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.zyonbrasil.com.br

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 1º – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), telemedicina, seguro de vida, auxílio funeral, educação (cursos profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ: 6000987435 aqui denominado Zyon Brasil. §1º: O Zyon Brasil não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.

§2º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Zyon Brasil especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Zyon Brasil informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.zyonbrasil.com.br, bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Zyon Brasil o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.

§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE no plano individual denominado Plano Prata, e nos planos família denominados Plano Ouro e Plano Diamante terão direito o ADERENTE mais 3 (três) dependentes, desde que devidamente inscritos junto ao Zyon Brasil.

§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da taxa de adesão e 1ª mensalidade, e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Zyon Brasil, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.

§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de 18 anos e com menos de 61 anos no ato da adesão, que que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Zyon Brasil, o Seguro de vida e Auxílio Funeral, que tem por objeto o pagamento de R$10.000,00 ( dez mil e quinhentos reais) no caso de morte natural e acidental para seguro d vida, e o pagamento de R$3.000,00 ( três mil e quinhentos reais) para auxílio funeral, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se encontra disponível no site https://www.zyonbrasil.com.br/seguro_funeral_chubb.pd f, conforme as condições especificadss nos termos da empresa parceira para Seguro de vida e Auxílio Funeral junto a Zyon Brasil.

§6º: O seguro é garantido pela : ICATU SEGUROS S/A, Código Susep 651-3, CNPJ 42.283.770/0001-39, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.005368/2006-73, e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Zyon Brasil o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Zyon Brasil e concessão dos descontos contratados, para realização devcobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.

Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar ao Zyon Brasil, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, se assim for plano família, o valor mensal estabelecido pela empresa para cada Plano, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, débito em conta de corrente, cartão de crédito), o valor mensal conforme os planos aderido de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) para o Plano Prata, R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) para o Plano Ouro e R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) para o Plano Diamante

§1: O ADERENTE pagará, ao Zyon Brasil, no ato da adesão, a Taxa de Adesão ao plano do ADERENTE no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que não se confunde com a 1ª mensalidade.

§2º: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.

§3º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Zyon Brasil informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

§6º:0 Zyon Brasil não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

Art. 3º – O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º,

§3º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura.

§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, junto a empresa Zyon Brasil.

§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.

§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

§5º: A anuidade mencionada no

§2 do art. 2° será renovada automaticamente e por igual prazo, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese do ADERENTE requerer o cancelamento da cobrança em até 30 (trinta) dias do fim do prazo de validade do contrato.

§6º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Zyon Brasil, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.

§7º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Zyon Brasil ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art. 4º – 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no sítio eletrônico www.zyonbrasil.com.br.

DO PLANO DE COMPENSAÇÃO

ART. 5 – Ao contratar qualquer um dos planos ofertados pela Zyon Brasil, o ADERENTE será denominado ASSOCIADO e poderá, se assim for da sua vontade, participar do programa do programa de compensação da Zyon Brasil, o associado terá direito a bônus em moeda corrente mediante indicação de novos associados que aderirem algum dos planos oferecidos pela empresa, desenvolvendo sua rede e consequentemente receberá as bonificações dispostas no plano de compensação.

§1°- É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição para participar do plano de compensação.

§2° Os bônus são contabilizados mediante indicação por outro ASSOCIADO que será seu PATROCINADOR, e comer mo tal, desce ajudar seu indicado a ter sucesso no plano de compensação Zyon Brasil.

§3°. É vedada a participação de uma mesma pessoa,seja ela física ou jurídica,com mais de um cadastro como

ASSOCIADO.

3.1.Para garantir a previsão do §3°, supra, por parâmetro do sistema, é negada a reentrada através de novo registro com o mesmo CPF ou CNPJ, já havendo outro contrato anterior ativo. §4°O sistema de Marketing de Rede desenvolvido pela Zyon Brasil, conforme apresentação oficial da empresa, fará distribuição de bônus por níveis de cadastramento pela as indicações do ADERENTE, e as indicações subsequentes dos seus indicados em 5 níveis de bonificação conforme o plano adquirido por suas indicações, e de acordo com o Manual do Plano de Compensação Zyon Brasil disponível aos ASSOCIADOS no site www.zyonbrasil.com.br

§5°Para estar qualificado ao recebimento de quaisquer dos bônus proporcionados pelo sistema de compensação, o ASSOCIADO precisa, necessariamente, está com as mensalidades em dias.

§6°. Enquanto não realizado e/ou não confirmado o pagamento, o cadastro do ADERENTE permanece na base de dados com o status pendente pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.

§7°.Se o cadastro ultrapassar 60 (sessenta) dias com as mensalidades pendentes, este será excluído de forma automática da base de dados definitivamente, perdendo todo direito de uso dos benefícios do plano e todos os bônus e ganhos do sistema de compensação.

DO PAGAMENTO

Art. 6º -13. Os valores pagos a título de bônus pelo sistema acumulam-se no escritório virtual do ASSOCIADO, sendo possível dispor destes das seguintes formas:

§1°.Os pagamento serão depositados em conta corrente cadastrada no sistema de compensação do 1° (primeiro) ao 5°(quinto) dia útil do mês.

§2°. Os pagamento de bônus só serão efetuados se este atingir saldo igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais) em seu escritório virtual, não sendo possível efetuar saques de valores inferiores a este.

§3°. Quando da realização da operação Pagamentos, serão efetuadas as retenções a título de tarifas bancárias, INSS, IRRF e Contribuição de Sustentabilidade do Programa (CSP). O valor creditado na conta bancária do ASSOCIADO será o resultado do valor solicitado subtraído das retenções obrigatórias e contribuições descritas.

§4°. O ASSOCIADO pode solicitar TRANSFERÊNCIAde seu saldo, total ou parcial, para outro AFILIADO do sistema, e estará sujeito a cobrança de taxa pela transação.

§5°- A responsabilidade pela utilização das senhas, tanto de acesso quanto financeira é exclusiva do ASSOCIADO, devendo zelar pela segurança de seus dados, não devendo compartilhar com terceiros em nenhuma hipótese.

§6- Após o encerramento anual, a CONTRATADA disponibilizará ao AFILIADO extrato das retenções realizadas ao longo do ano-calendário para fins de Declaração de Imposto de Renda, ficando a cargo do AFILIADO realizar sua Declaração, assim como, responsabilidade exclusiva do AFILIADO a correta informação no sistema acerca do número de dependentes para fins de retenção/dedução do IRRF, correndo por sua conta e risco eventual informação errônea, vindo a responder civil e criminalmente perante as autoridades arrecadadoras em caso de fraude na informação.

§7- °Em caso de alteração da carga tributária em patamares que coloquem em risco a sustentabilidade do negócio, poderá a CONTRATADA rever todos os valores adotados no programa e descritos neste contrato, inclusive os previstos no item 5, supra, para garantia da continuidade do negócio, ficando desde já convencionado pelas partes que tal eventual alteração se torna efetiva e válida mediante comunicação no escritório virtual do CONTRATANTE.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 7º- A Zyon Brasil, reserva-se o direito de excluir o cadastro do ASSOCIADO, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

a) se o ASSOCIADO ficar por 2 (dois) meses consecutivos inadimplente nas mensalidades referente ao seu plano. (exclusão automática pelo sistema);

b) se o ASSOCIADO com má-fé ou utilizar o sistema para fins ilícitos;

c)em caso de decisão do Grupo de Ética pela exclusão de ASSOCIADO em razão de reclamações reiteradas à CONTRATADA e quando ficar evidenciado que a conduta do ASSOCIADO esteja prejudicando a CONTRATADA, um grupo e/ou rede, ou, ainda, um outro ASSOCIADO específico;

d) se ficar evidenciado que o ASSOCIADO utiliza ou utilizou dados de terceiros sem consentimento dos mesmos;

e) se ficar evidenciado que o ASSOCIADO utiliza cadastros com alterações de dados pessoais, CPFs inválidos, alterando a data de nascimento em caso de menor de idade para acesso ao sistema e/ou adoção de toda e qualquer atitude considerada ilegal, obscura ou de má-fé;

f) se o ASSOCIADO falar, divulgar, comentar, repassar informações pelo Whatsapp, Facebook, Youtube ou outras mídias sociais ou meios de divulgação, pela internet ou não, conteúdos relacionados ao programa ou sistema que não sejam os oficiais, produzidos e autorizados pela empresa FIDELIDADE REMUNERADA;

g) em caso de reclamação por oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem em troca da correta efetivação de transação, seja para não validação da transação no escritório virtual ou para validação em valor diferente ao realmente transacionado;

h) se o ASSOCIADO fraudar o sistema e prejudicar a rede de consumidores, adotando qualquer medida prevista ou não neste contrato.

DAS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

Art. 8º- É responsabilidade do ASSOCIADO gerir o andamento de sua rede por meio do escritório virtual disponibilizado pela Zyon Brasil.

§1- Manter as mensalidades do plano contratado rigorosamente em dias.

§2- Passar as informações corretas acerca dos serviços ofertados pela zaio Brasil e sobre o Plano de compensação, sendo expressamente proibido passar qualquer promessa e garantias de ganhos ou qualquer informação que não seja oficial da empresa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º- Fica compreendido que tanto o ASSOCIADO PATROCINADOR quanto o ASSOCIADO PATROCINADO não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da ZYON BRASIL.

§1- É terminantemente proibido que quaisquer ASSOCIADO assumam quaisquer compromissos e/ou obrigações em nome da CONTRATADA ou se auto intitule dela representantes, sob pena de exclusão.

§2- Tanto o ASSOCIADO PATROCINADOR quanto o ASSOCIADO PATROCINADO deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de forma que melhor lhe convier e, neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista a inexistência de qualquer vínculo com a CONTRATADA, de qualquer natureza.

§3- Conforme estabelece o artigo 3º. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº. 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus ASSOCIADO.

§4- A exceção da Lei nº. 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo, assim, como base no artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, verifica-se que a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, de modo que o sistema de MARKETING MULTINÍVEL ou venda direta não se trata de matéria defesa no Brasil.

§5- O Projeto de Lei 6.667/13 define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.

§6-. A CONTRATADA disponibiliza aos ASSOCIADO CONTRATANTES as ferramentas, o sistema e o escritório virtual para que o ASSOCIADO possa desenvolver sua rede e acompanhar seus ganhos e consumo, além de realizar reuniões para apresentação do plano de negócio aos indicados pelo ASSOCIADO, contudo, não oferece qualquer garantia de retorno do negócio, quer financeiro quer de crescimento, sendo responsabilidade do ASSOCIADO gerir os recursos, o tempo e a formação de sua rede para alcançá-los.

§7-. Para hipótese de transferência de titularidade, fica reafirmada a previsão do item acontecerá apenas em caso de herança ou analisando o caso concreto.

§8-. Em caso de vedação de transferência por inobservância do item supra, não será admito recurso.

§9- O presente contrato possui cunho vitalício e transmite-se sucessivamente, desde que preenchidos os demais requisitos do presente instrumento, principalmente a ativação mensal, as renovações anuais e não enquadramento em cláusulas de exclusão.

DO FORO

Art. 10º – O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes.

Art. 11º – As partes elegem o Foro da Comarca Fortaleza, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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